LEI
Nº 10.417, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2007
|
Altera dispositivos da Lei nº 7.303/97 – Código Tributário do Município de Londrina e dá outras providências. |
Itens: |
TABELA I – PARA COBRANÇA DO ISSQN |
Alíquota |
1 |
Serviços de informática e congêneres |
|
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas |
2 |
1.02 |
Programação |
2 |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres |
2 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos |
2 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
2 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática |
2 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados |
2 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
2 |
Itens: |
|
Alíquota |
7 |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres |
|
7.04 |
Demolição |
3 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 3 |
Itens: |
TABELA I – PARA COBRANÇA DO ISSQN |
Alíquota |
26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres |
|
26.01 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres |
5 |
Itens: |
TABELA I – PARA COBRANÇA DO ISSQN |
Alíquota |
31 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres |
|
31.01 |
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres |
5 |
Itens: |
TABELA I – PARA COBRANÇA DO ISSQN
|
Alíquota |
8 |
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza |
|
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior, inclusive pós-graduação. |
2 |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza |
4 |
|
Importância fixa anual (Reais) |
Os seguintes profissionais autônomos, não estabelecidos: afiador de ferramentas, alfaiate, arrumadeira, barbeiro, bilheteiro, bordadeira, camareira, carregador, carroceiro, costureira, cozinheiro, doceiro, engraxate, faxineiro, ferreiro, garçon, gasista, governanta, jardineiro, lavadeira, lavrador, limpador, lustrador, mordomo, passadeira, polidor, servente de obras, tratorista, tricoteira, vigia, zelador e artesão. |
Isento |
Tipo de anúncio |
Valor em R$ por unidade e por ano |
4.1 iluminado |
140,00 |
4.2 não-iluminado |
40,00 |
Item |
Lista de Serviços |
Alíquota sobre o preço do serviço (%) |
Importância fixa anual (reais) |
Importância fixa mensal (reais) |
1 |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
12 |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
12.8/A |
Feiras, exposições, congressos e congêneres ..... |
|
|
|
12.8/B |
Congressos e eventos de natureza exclusivamente técnica ou científica ........... |
|
|
|
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
Item |
Lista de Serviços |
Alíquota sobre o preço do serviço (%) |
Importância fixa anual (reais) |
Importância fixa mensal (reais) |
1 |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |
. . . |