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Lei N°: LE104172007

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL003252007

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Publicação da Sanção: 25/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 929, caderno único, fls. 1 a 4. Errata publicada no Jornal Oficial nº 931, de 28.12.2007, fls. 32 Nova errata publicada no Jornal Oficial nº 932, de 3.1.2008, fls. 20 e 21.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 495/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Código Tributário, tributos, taxas, licença de publicidade, anúncios, outdoors, ISS, ISSQN, altera Lei nº 7.303/97,

Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 7.303/97 - Código Tributário do Município de Londrina e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/01/2007- Recebeu veto parcial pautado no entendimento de que o dispositivo vetado é ilegal e inconstitucional, e ainda interfere na arrecadação das receitas públicas, em 16.1.2007 (Of.nº 1019-GAB).
07/02/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.2.2007.
22/11/2007- Admitida a tramitação da matéria mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (Art. 29, § 4º da LOM), em 22.11.2007.
22/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 22.11.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
19/12/2007- A Comissão de Justiça relata que não foram apresentados os requisitos exigidos no artigo 14 da LRF. Feito tal apontamento, deixa a admissibilidade e a análise de mérito da proposta a critério do Plenário. Apresenta, ainda, à matéria o Substitutivo nº 1, que lhe propõe correções de ordem técnico-redacional. Entretanto, se a matéria for apreciada na forma original, solicita seu reenvio para redação final, em 19.12.2007.
19/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2007.
19/12/2007- A Comissão de Finanças conclui que, nos termos do artigo 14 da LRF, as reduções de alíquotas cobradas pelos serviços relacionados nos itens 8 e 9 do Quadro I caracterizam-se como renúncia de receita, e os itens 10 e 11 do Quadro I não atendem aos requisitos exigidos na LRF. Do ponto de vista orçamentário e financeiro, não obsta às demais alterações propostas e remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 19.12.2007.
19/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2007.
19/12/2007- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 19.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 e Emenda Modificativa nº 1, de autoria de diversos vereadores, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria de diversos vereadores, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 3, de autoria de diversos vereadores, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviadas as Emendas Aditivas nºs. 1, 2 e 3 e Modificativa nº 1 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2007.
20/12/2007- A Comissão de Justiça, em parecer às Emendas Modificativa nº 1 e Aditiva nº 1, relata que as reduções de alíquotas caracterizam renúncia de receita e que não foram apresentados os requisitos previstos no artigo 14 da LRF e, em que pese o apontamento feito, deixa a admissibilidade e a análise da matéria a critério do Plenário, em 20.12.2007.
20/12/2007- Em parecer às emendas Aditivas nºs. 2 e 3 a Comissão de Justiça aponta que no tocante à Emenda Aditiva nº 1 ocorre redução de alíquotas o que caracteriza renúncia de receita e que não foram apresentados os requisitos exigidos na LRF; quanto à Emenda Aditiva nº 3 alega que esta fere o disposto no art. 167, IV, da Constituição Federal que veda a vinculação de receira de impostos a órgão, fundo ou despesa. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a admissibilidade e a análise do mérito das emendas a critério do Plenário, em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, com as Emendas Aditivas 1, 2 e 3 e Modificativa nº 1, em 20.12.2007.
20/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 20.12.2007.
20/12/2007- Recebeu redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2007.
20/12/2007- Aprovada a redação final em 20.12.2007.
20/12/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
21/12/2007- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.417, de 21.12.2007.
14/02/2008- A Comissão de Justiça se reporta ao parecer exarado quando da tramitação da Emenda Aditiva nº 3 e recomenda a manutenção ao Veto, em 14.2.2008.
19/02/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Líder do Executivo, em 19.2.2008.
21/02/2008- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 21.2.2008.
26/02/2008- Encaminhado ofício nº 227/2008, em 26.2.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073031997*** ALTERA

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