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DECRETO LEGISLATIVO Nº 226, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Suspende a eficácia da Lei nº 6.966, de 15 de janeiro de 1997.


A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 6.966, de 15 de janeiro de 1997, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 7.068 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 159.772-4.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 27 de novembro de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA                        MARIA ÂNGELA SANTINI                  PASTOR RENATO LEMES   
                Presidente                                                Vice-Presidente                                  1º Secretário  


PAULO ARILDO                            RUBENS CANIZARES
   2º Secretário                                     3º Secretário
                        


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1038, caderno único, pág. 10, em 4/12/2008.