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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008


Acrescenta o artigo 76-A à Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º   A Lei Orgânica do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido de um artigo – numerado como 76-A – com a seguinte redação:
“Art. 76-A.   Todo concurso público será precedido de ampla divulgação e publicidade de suas normas regulamentadoras, regras e instruções, em órgão oficial de imprensa e em jornal de grande circulação no Município.”

Art. 2º   Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 30 de setembro de 2008.



SIDNEY DE SOUZA                        MARIA ÂNGELA SANTINI
       Presidente                                        Vice-Presidente    


RENATO TEIXEIRA LEMES           PAULO ARILDO DOMINGUES             RUBENS CANIZARES
           1º Secretário                                     2º Secretário                                 3º Secretário





Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2008
Autoria: Vereadores Sandra Lúcia Graça Recco, Gláudio Renato de Lima, Marcelo Belinati Martins, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Vera Lucia Rubbo, Paulo Arildo Domingues e Sidney Osmundo De Souza.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1018, caderno único, pág. 67, de 2/10/2008.