EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE
2008
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Acrescenta o artigo 76-A à Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2008.
SIDNEY DE SOUZA
MARIA ÂNGELA SANTINI
Presidente
Vice-Presidente
RENATO TEIXEIRA LEMES
PAULO ARILDO
DOMINGUES
RUBENS
CANIZARES
1º
Secretário
2º
Secretário 3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2008
Autoria: Vereadores Sandra Lúcia Graça Recco, Gláudio Renato de Lima,
Marcelo Belinati Martins, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Vera Lucia Rubbo, Paulo Arildo Domingues e Sidney
Osmundo De Souza.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1018, caderno único, pág. 67, de 2/10/2008.