EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 e aos parágrafos 3º e 4º do artigo 23, todos da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do
Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. . . .
§ 1º . . .
§ 2º O número de Vereadores do Município de Londrina corresponderá ao
máximo permitido para a população do Município nas tabelas da Resolução nº
21.702, de 2 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, ou,
sobrevindo emenda constitucional, nos limites estabelecidos pelo artigo
29, inciso IV, da Constituição Federal.
§ 3º . . .
§ 4º . . ."
Art. 2º Os parágrafos 3º e 4º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. . . .
. . .
§ 3º O suplente será convocado nos casos de vaga; de licenças previstas no
incisos II e III deste artigo; de licença para tratamento de saúde quando
esta exceder a 120 (cento e vinte) dias; de afastamento de Vereador por
determinação do Poder Judiciário; e quando o Presidente da Câmara for
chamado ao exercício do cargo de Prefeito.
§ 4º O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias,
salvo motivo justo aceito pela Câmara.”
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2008.
SIDNEY DE SOUZA
MARIA ÂNGELA SANTINI
Presidente
Vice-Presidente
RENATO TEIXEIRA LEMES
PAULO ARILDO
DOMINGUES
RUBENS
CANIZARES
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2008
Autoria: Antenor Ribeiro, Jamil Janene, João Scaff, Vera Rubbo, Tercílio
Turini, Gláudio Renato de Lima, João Mendonça da Silva e Roberto Fú
Lourenço.
Aprovado com Emendas nºs 1 e 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 44, de 30/12/2008.