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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008


Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 e aos parágrafos 3º e 4º do artigo 23, todos da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º   O parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.   . . .
§ 1º   . . .
§ 2º   O número de Vereadores do Município de Londrina corresponderá ao máximo permitido para a população do Município nas tabelas da Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, ou, sobrevindo emenda constitucional, nos limites estabelecidos pelo artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.
§ 3º   . . .
§ 4º   . . ."

Art. 2º   Os parágrafos 3º e 4º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.   . . .
. . .
§ 3º   O suplente será convocado nos casos de vaga; de licenças previstas no incisos II e III deste artigo; de licença para tratamento de saúde quando esta exceder a 120 (cento e vinte) dias; de afastamento de Vereador por determinação do Poder Judiciário; e quando o Presidente da Câmara for chamado ao exercício do cargo de Prefeito.
§ 4º   O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.”

Art. 3º   Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2008.


 
SIDNEY DE SOUZA                        MARIA ÂNGELA SANTINI
       Presidente                                        Vice-Presidente                                     


RENATO TEIXEIRA LEMES           PAULO ARILDO DOMINGUES             RUBENS CANIZARES
           1º Secretário                                   2º Secretário                                3º Secretário





Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2008
Autoria: Antenor Ribeiro, Jamil Janene, João Scaff, Vera Rubbo, Tercílio Turini, Gláudio Renato de Lima, João Mendonça da Silva e Roberto Fú Lourenço.
Aprovado com Emendas nºs 1 e 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 44, de 30/12/2008.