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Lei N°: EL000432008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PE000032008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 44.

Autoria: ANTENOR RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR, JAMIL JANENE, JOÃO SCAFF, VERA LUCIA RUBBO, TERCÍLIO LUIZ TURINI, GLÁUDIO RENATO DE LIMA, JOÃO MENDONÇA DA SILVA e ROBERTO FÚ LOURENÇO.

Apoio:

Índice: Alteração, artigo 13, número de vereadores, Resolução nº 21.702, TSE.

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Justiça, em parecer verbal, afirma que inexistem óbices constitucionais e legais, em 18.12.2008.
18/12/2008- Aprovada a admissibilidade para tramitação, em 18.12.2008.
18/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2008.
22/12/2008- Convocado para sessões extraordinárias por meio do Edital de Convocação nº 4/2008, de 22.12.2008.
29/12/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, dos Vereadores Jamil Janene, João Scaff, Antenor Ribeiro e Renato Lemes, em 29.12.2008.
29/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.12.2008.
29/12/2008- A Comissão de Justiça registra que a proposta obedece estreitamente às normas constitucionais e às normas estabelecidas pelo TSE, e não vislumbra óbices à sua tramitação, em 29.12.2008.
29/12/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 2, de autoria dos Vereadores Renato Teixeira Lemes, Sidney Osmundo de Souza, Jamil Janene, João Scaff, João Mendonça, Gláudio Renato de Lima e Antenor Ribeiro, em 29.12.2008.
29/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.12.2008.
29/12/2008- A Comissão de Justiça não vislumbra óbices legais ou constitucionais à Emenda Modificativa nº 2, em 29.12.2008.
29/12/2008- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Moditificativas nºs. 1 e 2, em 29.12.2008.
29/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 29.12.2008.
29/12/2008- Recebeu redação final em 29.12.2008.
29/12/2008- Aprovado requerimento solicitando urgência para apreciação da redação final em 29.12.2008.
29/12/2008- Aprovada a redação final em 29.12.2008.
29/12/2008- Promulgado. Converteu-se na Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 29.12.2008.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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