Art. 1º Fica a Avenida Juvenal Pietraroia, no trecho
entre a Avenida Soiti Taruma e o final do lote nº 50 da quadra 13 do
Jardim Colúmbia D, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do
Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Fica a Avenida Soiti Taruma, no trecho entre a Avenida Juvenal
Pietraroia e a rua marginal de fundo de vale do Córrego Esperança,
incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 2 de abril de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO
PEREIRA DA
SILVA
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Diretor-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 43/2007
Autoria: vereador Lourival Germano.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 963, caderno único, pág. 5, em 10/4/2008.