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LEI Nº 10.462, DE 2 DE ABRIL DE 2008


Inclui os trechos das vias públicas que menciona, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Avenida Juvenal Pietraroia, no trecho entre a Avenida Soiti Taruma e o final do lote nº 50 da quadra 13 do Jardim Colúmbia D, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Fica a Avenida Soiti Taruma, no trecho entre a Avenida Juvenal Pietraroia e a rua marginal de fundo de vale do Córrego Esperança, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de abril de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                      Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 43/2007
Autoria: vereador Lourival Germano.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 963, caderno único, pág. 5, em 10/4/2008.