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LEI Nº 10.468, DE 11 DE ABRIL DE 2008


Inclui o Lote nº 107-1, localizado na Gleba Cambé, no Quadro XIII – Zona Industrial Um (ZI-1) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Lote nº 107-1, localizado na Gleba Cambé, incluído no Quadro XIII – Zona Industrial Um (ZI-1) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.844, de 8 de dezembro de 2005.



Londrina, 11 de abril de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                  Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 320/2007
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 964, caderno único, pág. 3, em 15/4/2008.