LEI
Nº 10.468, DE 11 DE ABRIL DE 2008
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Inclui o Lote nº 107-1, localizado na Gleba Cambé, no Quadro XIII – Zona Industrial Um (ZI-1) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 964, caderno único, pág. 3, em 15/4/2008.