LEI
Nº 9.844, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.468, de 11 de abril de 2008)
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Inclui o Lote nº 107-1 da Gleba Cambé no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) e no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 706, Caderno Único, págs. 1 e 2, em 15/12/2005.