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LEI Nº 9.844, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.468, de 11 de abril de 2008)


Inclui o Lote nº 107-1 da Gleba Cambé no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) e no Quadro XI – Zona Comercial Cinco (ZC-5) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a primeira quadra junto à Avenida Tiradentes do Lote nº 107-1 da Gleba Cambé incluída na Zona Comercial Cinco (ZC-5), e as demais quadras ficam incluídas no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de dezembro de 2005.



NEDSON LUIZ MICHELETI             ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          GILSON JACOB BERGOC
     Prefeito do Município                        Secretário de Governo                  Diretor Presidente do IPPUL
                                                                                                                                (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 82/2005
Autoria: Osvaldo Bergamin Sobrinho e Gláudio Renato de Lima

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 706, Caderno Único, págs. 1 e 2, em 15/12/2005.