LEI
Nº 10.475, DE 19 DE MAIO DE 2008
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Proíbe o Município de contratar serviços terceirizados cujo contrato ou aditivo contratual venha a vencer a partir do sétimo mês do mandato do Prefeito seguinte. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 974, caderno único, pág. 25, em 21/5/2008.