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LEI Nº 10.478, DE 28 DE MAIO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013)


Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas no Parque Arthur Thomas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o plantio de árvores frutíferas no Parque Arthur Thomas na forma estabelecida nesta lei.

Art. 2º   Deverão ser plantadas preferencialmente as seguintes espécies arbóreas:
I – limão;
II – araticum;
III – araçá;
IV – pitanga;
V – gabiroba;
VI – jabuticaba;
VII – mamão;
VIII – goiaba; e
IX – outras espécies nativas que melhor se adaptem às condições técnicas ou urbanísticas do local.

Art. 3º   Deverão ser plantadas também espécies vegetais notáveis por sua condição de:
I – raridade;
II – beleza;
III – valor histórico; e
IV – porta-semente.

Art. 4º   O plantio de árvores será efetuado por funcionários e por técnicos da Secretaria Municipal do Ambiente.

Art. 5º   Caberá à Secretaria Municipal do Ambiente realizar campanhas por meio dos órgãos de imprensa e distribuição de panfletos visando a obter doação das mudas de árvores de que trata esta lei.

Art. 6º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o fiel cumprimento desta lei.

Art. 7º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de maio de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI            ADALBERTO PEREIRA DA SILVA                       GERSON DA SILVA
    Prefeito do Município                       Secretário de Governo                        Secretário Municipal do Ambiente





Ref.
Projeto de Lei nº 368/2007
Autoria: vereadores Renato Silvestre de Araújo, Sandra Lúcia Graça Recco e Marcelo Belinati Martins
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 978, caderno único, págs. 2 e 3, em 5/6/2008.