LEI Nº 10.502, DE 3 DE JULHO DE 2008
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Altera dispositivo da Lei Municipal nº 10.419, de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
Art. 1º Os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 10.419, de 21 de dezembro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Fica
transformado o cargo de Agente de Gestão Pública, criado pela Lei nº
9.337, de 19 de janeiro de 2004, de acordo com a equivalência definida no
Anexo V desta lei, exclusivamente nas seguintes funções:
I – Serviço A4;
II – Serviço A5; e
III – Serviço B1.
Art. 24. É vedada, a partir da publicação desta lei, a realização de
concurso público para o provimento do cargo/funções identificados no anexo
V, os quais serão extintos à medida que vagarem.”(EM 1)
Art. 2º O Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências
e Tabelas previsto no Anexo V da Lei Municipal nº 10.406, de 20 de
dezembro de 2007, quanto ao extinto cargo de Assistente de Farmácia,
previsto na Lei Municipal nº 5.834, de 18 de julho de 1994, passa a
vigorar na forma do anexo único desta lei.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 26 de dezembro de 2007 e revogadas as disposições em
contrário.
Londrina, 3 de julho de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
TELMA TOMIOTO TERRA
MARIA JOSÉ BARBOSA
Prefeito do
Município
Secretária de
Governo
Secretária de Gestão Pública
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 82/2008.
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1 e Emenda Aditiva nº 1.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 988, caderno único, págs. 23 e 24, em
3/7/2008. Publicada errata no Jornal Oficial nº 1008, de 28/8/2008,
pág. 20.
ANEXO ÚNICO
Quadro de Equivalência de Cargos, Classes, Funções, Referências e
Tabelas
Cargo Anterior |
Cargo Atual Equivalente |
||||||
Título |
Referência |
Título |
Classe |
Função |
Referência |
Tabela |
|
Assistente de Farmácia |
|
Técnico de Gestão Pública |
B |
Assistência Técnica de Gestão |
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