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Lei N°: LE105022008

  • Data: 03/07/2008
  • Projeto: PL000822008

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Publicação da Sanção: 03/07/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 988, caderno único, fls. 23 e 24. Publicada errata no Jornal Oficial nº 1008, de 28.8.2008, fls. 20.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 441/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, funcionalismo, concurso público, veda, provimento do cargo/função, cargos extintos; altera Lei nº 10.419/2007.

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 10.419, de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

29/05/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.5.2008.
17/06/2008- A Comissão de Justiça observa que o projeto visa exclusivamente corrigir a redação da Lei Municipal nº 10.419/2007 e, inexistindo óbices legais ou constitucionais, deixa o mérito a critério do Plenário, em 17.6.2008.
17/06/2008- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 17.6.2008.
19/06/2008- A Comissão de Trabalho reconhece que se trata apenas de modificação de ordem redacional e manifesta-se favoravelmente à alteração. No entanto, constata a mesma falha no artigo 23 e apresenta Emenda Modificativa nº 1 a fim de evitar futuros transtornos, em 19.6.2008.
19/06/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.6.2008.
19/06/2008- Inexistindo óbices legais ou constitucionais, a Comissão de Justiça deixa a análise do mérito da Emenda Modificativa nº 1 a critério do Plenário, em 19.6.2008.
19/06/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 19.6.2008.
24/06/2008- Aprovado em 1ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1, em 24.6.2008.
26/06/2008- Recebeu Emendas Aditivas nºs 1 e 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 26.6.2008.
26/06/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 26.6.2008.
26/06/2008- A Comissão de Justiça conclui que as Emendas Aditivas 1 e 2 comprometem os objetivos principais da matéria, pois não se relacionam com a proposta inicial e, a Emenda nº 2, esbarra no art. 29, IV da Lei Orgânica e conseqüentemente na LRF. Assim, diante dos apontamentos feitos a Comissão deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 26.6.2008.
26/06/2008- Recebeu Emendas Aditivas de nºs. 3 a 9, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 26.6.2008.
26/06/2008- A Comissão de Justiça relata que as emendas aditivas nºs 3, 4, 6 e 7 esbarram no art. 29, IV da nossa Lei Orgânica e, por conseqüência, na LRF, uma vez que as alterações propostas têm implicações orçamentárias. As Emendas Aditivas 5, 8 e 9 comprometem os objetivos principais da matéria, pois não se relacionam com a proposta inicial, esbarram no art. 29, IV da Lei Orgânica e conseqüentemente na LRF. Por fim, as Emendas Aditivas nº 5 e 9, ainda encontram óbice no artigo 73, VIII, da Lei Federal nº 9504/1997, que estabelece normas para as eleições. Diante do apontamento a comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação das emendas e deixa o mérito, a critério do Plenário, em 26.6.2008.
26/06/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 10 de autoria do Vereador Lourival Germano, em 26.6.2008.
26/06/2008- A Comissão de Justiça aponta que há vício de legalidade, considerando que ao permitir a imcorporação da gratificação, haverá aumento de despesa, o que não é possível em se tratando de emenda parlamentar; que havendo aumento de despesa, aplica-se o disposto no artigo 17 da LRF, ou seja, atos que criam ou aumentam despesa exigem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração da origem dos recursos e, que deve-se considerar, ainda, a Lei Federal nº 9.504/97, que estabece normas para as eleições. Em que pensem os apontamentos feitos, não obsta ao tramitação da emenda, e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 26.6.2008.
26/06/2008- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas Modificativa nº 1 e Aditiva nº 1, em 26.6.2008.
26/06/2008- Rejeitadas as Emendas Aditivas de nºs. 2 a 10, em 26.6.2008.
26/06/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 26.6.2008.
01/07/2008- Recebeu redação final em 1º.7.2008.
01/07/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 1º.7.2008.
01/07/2008- Aprovada a redação final em 1º.7.2008.
03/07/2008- Ao Executivo para sanção em 3.7.2008. (Of. nº 1460).
03/07/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.502, de 3.7.2008.
04/07/2008- Recebeu veto parcial, por apresentar completo desrespeito aos princípios constitucionais de isonomia e de impessoalidade, o que traria grandes prejuízos para a administração do PCCS da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, em 4.7.2008 (Of.nº 554/2008-GAB).
10/07/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2008.
05/08/2008- A Comissão de Justiça relata que, por ocasião da tramitação do projeto afirmou que as emendas representavam aumento de despesa no orçamento, o que é vedado, em se tratando de propostas oriundas do Legislativo. Embora as razões do veto estejam baseadas única e exclusivamente na ofensa ao princípio da isonomia, a Comissão entende que esses argumentos também procedem, e dessa forma opinam pela manutenção do veto, em 5.8.2008.
14/08/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria do Líder do Executivo, em 14.8.2008.
19/08/2008- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 19.8.2008.
20/08/2008- Comunicado por meio do ofício nº 1728, em 20.8.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE104192007*** ALTERA

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