21/01/2007 | - Recebeu veto parcial, fundamentado em razão de sua incostitucionalidade, por vício de iniciativa, em 21.01.2007 (Of.nº 1017/2007-gab).
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08/05/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.5.2007.
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05/06/2007 | - A Comissão de Justiça emitiu parecer prévio solicitando o envio da matéria para análise e parecer da Secretaria Municipal de Educação e também para o Executivo, solicitanto documentos e informações adicionais, em 5.6.2007.
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06/06/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.6.2007.
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14/06/2007 | - Aprovado o parecer da Comissão de Justiça, em 12.6.2006. (Of. nº 1280 e 1281, encaminhado em 14.6.2007)
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12/07/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.7.2007.
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16/07/2007 | - O Executivo, em parecer conjunto com a Secretaria de Educação, declara que as despesas detêm previsão no PPA, na LDO e apresentam compatibilidade com o percentual estabelecido na LRF. Anexa cálculo de impacto finaceiro e sugere que ao menos um servidor da Educação integre a comissão apontada no inciso V e, por fim, relata que o enquadramento mencionado no inciso VI, apesar de apresentar riscos, se bem conduzido é viável, em 16.7.2007.
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07/08/2007 | - A Comissão de Justiça exara novo parecer prévio solicitando comprovação de que a ampliação das despesas não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, e tampouco ultrapassará o limite de gasto com pessoal previsto na LRF. Solicita ainda a manifestação da Procuradoria Geral do Município acerca da legalidade e da constitucionalidade da matéria, e também a manifestação do Chefe do Executivo sobre a alteração proposta, haja vista que o artigo 10, da Lei nº 9.337/2004 teve sua eficácia suspensa por proposição do Executivo, em 7.8.2007.
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14/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 14.8.2007.
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16/10/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor, em 16.10.2007.
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16/10/2007 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, do Líder do Executivo, em 16.10.2007.
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16/10/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.10.2007.
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25/10/2007 | - Deferido requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 25.10.2007.
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30/10/2007 | - A Comissão de Justiça aponta que seu último parecer prévio não foi atendido, e emite novo parecer prévio ao projeto e ao Substitutivo nº 1 solicitando comprovação (devidamente atestada pela Controladoria-Geral do Município) de que a ampliação das despesas não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, e que não prejudicará o cumprimento do limite de gasto com pessoal, previsto na LRF. Solicita ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Município acerca da legalidade e da constitucionalidade do projeto em face das manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 30.10.2007.
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01/11/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Prefeito, em 1º.11.2007.
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06/12/2007 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, do Líder do Executivo, em 6.12.2007.
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11/12/2007 | - Dererido o reenvio à Comissão de Justiça para novo parecer, em 11.12.2007.
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13/12/2007 | - Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
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17/12/2007 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
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17/12/2007 | - Determinada a anexação de documento em 17.12.2007.
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17/12/2007 | - A Comissão de Justiça relata que não está convencida de que não haverá ampliação de despesas e conseqüente aumento do índice do gasto com pessoal e que não há tempo hábil para uma análise mais aprofundada da matéria acerca desse aspecto. No tocante à promoção por competência e habilidades, entende que este contraria o art. 64 da LDB. Prosperando a matéria solicita o seu reenvio à Comissão para correções de Ordem técnico -redacional, em 17.12.2007.
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18/12/2007 | - A Comissão de Trabalho preocupa-se: com o impacto financeiro decorrente das promoções e das ampliações de jornadas previstas; com a dispensa, dos professores, da submissão às avaliações necessárias à mensurações da adaptação e do desempenho desses na nova classe, com o enquadramento imediato do professor na nova classe e consequentemente na tabela de vencimento pertinente à nova função ou classe, não será possível o seu retorno à função anterior, mesmo que tenha sido constatada a sua inadequação às novas atribuições ou por vontade pessoal, em razão da impossibilidade de redução salarial e de jornada de trabalho. Aponta, também, a ausência da comprovação de que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, conforme explicitado pela Comissão de Finanças. Assim, em que pesem os apontamentos, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 18.12.2007.
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18/12/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 18.12.2007.
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19/12/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 2, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - A Comissão relata que não foram preenchidos os requisitos: a) demonstração da origem dos recursos para custeio total da estimativa prevista na LRF; b) comprovação de que pelo menos parte da despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados previstas na LDO; e, c) iniciativa da matéria. No tocante à promoção por competência e habilidades, este está de acordo com a LDB e, em que pesem os apontamentos feitos e, por não haver tempo hábil para uma análise mais aprofundada, a Comissão deixa a admissibilidade e análise do Substitutivo nº 2 a critério do Plenário. Prosperando a matéria, solicita o seu reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-radacional, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, aos Substitutivos nºs 1 e 2, de autoria de diversos vereadores, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - A Comissão relata que a Emenda esbarra em disposição da LOM no tocante a não ser admitido aumento de despesas previstas nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvadas emendas ao orçamento anual, compatíveis com a LDO e com o PPA. Isto posto, a Comissão não obsta à tramitação da emenda, por entender que a revisão geral anual é direito constitucional do servidor e não tem sido feita há vários anos, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, com a Emenda Aditiva nº 1, em 19.12.2007.
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19/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 19.12.2007.
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20/12/2007 | - Recebeu redação final em 20.12.2007.
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20/12/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2007.
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20/12/2007 | - Aprovado em discussão única em 20.12.2007.
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20/12/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2473, de 20.12.2007).
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21/12/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.419, de 21.12.2007.
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21/12/2007 | - Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.419, de 21.12.2007.
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07/02/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, 7.2.2008.
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21/02/2008 | - A Comissão de Justiça se reporta ao parecer exarado quando da tramitação do projeto e manifesta-se pela manutenção do veto, em 21.2.2008.
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26/02/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 26.2.2008.
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04/03/2008 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 4.3.2008.
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