Art. 1º Passa o art. 86, da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, a vigorar acrescido do parágrafo quarto, com a seguinte redação:
“Art. 86. . . .
. . .
§ 4º Na área de terras com 1137,54 m², denominada lote de terras G/1,
destacada do lote de terras G, da Gleba 5 da Fazenda Palhano, será permitida
a verticalização da construção obedecendo a altura limite de 10,00 (dez)
metros, medida a partir do nível do passeio em frente à testada do lote,
voltada para a Rua Charles Robert Darwin, obedecidos os demais parâmetros
estabelecidos para o zoneamento local.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 18 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo Diretor Presidente do IPPUL
ALOYSIO CRESCENTINI DE FREITAS
Secretário de Obras e Pavimentação
Ref.
Projeto de Lei nº 256/2008
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1045, caderno único, págs. 5 e 6, em 22/12/2008.