Brasão da CML

LEI Nº 10.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Inclui as datas 18 e 21, da Quadra 9, do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6), da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as datas 18, e 21, da Quadra 9, do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 211/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, págs. 6 e 7, em 24/12/2008.