LEI Nº 10.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
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Inclui as datas 18 e 21, da Quadra 9, do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6), da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) da Lei nº
7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo
Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as datas 18, e 21, da Quadra 9, do
Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO
BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito
do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 211/2008
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1046, caderno único, págs. 6 e 7, em 24/12/2008.