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Lei N°: LE106192008

  • Data: 22/12/2008
  • Projeto: PL002112008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, fls. 6 e 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 943/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Zoneamento, Zona Comercial Seis, ZC-6, inclui, datas 18 e 21, Quadra 9, Conj. Hab. Maria Cecília Serrano de Oliveira, Lei nº 7.485/1998, Quadro XII, uso e ocupação do solo urbano e expansão urbana de Londrina.

Súmula: Inclui as datas 18 e 21, da Quadra 9, do Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6), da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

05/11/2008- Encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em 5.11.2008. (of. nº 2203/2008)
09/12/2008- O CMPU, por meio do ofício nº 50/08, manifesta sua posição contrária a alteração pontuais de zoneamento e delibera que o projeto só será analisado após o cumprimento dos procedimentos exigidos pela legislação vigente, ou seja, Consulta Prévia de Viabilidade Técnica; RIAU, devidamente analisado e aprovado pelo IPPUL e pelo CMPU e apresentação de uma implantação do empreendimento para avaliar o PGT, em relação as vias locais estritamente residenciais, já que visa a ampliação de um supermercado, em 9.12.2008.
17/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 3/2008, em 17.12.2008.
18/12/2008- A Comissão de Justiça registra que não foi atendida a exigência legal de concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho onde ocorrerá a alteração de zoneamento e, em que pese esse apontamento, deixa a admissibilidade e a análise de márito a critério do Plenário, em 18.12.2008.
18/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano destaca que o CMPU deliberou, por unanimidade, posição contrária a alterações pontuais de zoneamento e que o projeto só será analisado após o cumprimento dos procedimentos exigidos pela legislação vigente, ou seja, Consulta Prévia de Viabilidade Técnica; RIAU, devidamente analisado e aprovado pelo IPPUL e pelo CMPU; e apresentação de uma implantação do empreendimento para avaliar o Pólo Gerador de Tráfego, em relação as vias locais estritamente residenciais, já que a transformação visa a atender à ampliação de um supermercado. Isto posto, a Comissão deixa a deliberação final, quanto ao mérito, ao arbítrio do Soberano Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
23/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.619, de 23.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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