Art. 1º O parágrafo único do
artigo 9º da Lei nº 10.130, de 26 de dezembro de 2006, que concedeu o incentivo previsto na
Lei nº 5.853, de 26 de julho de 1994, para as edificações a serem construídas no Lote 7GH1/2/3-B1,
situada na Gleba 5 da Fazenda Palhano, já alterado pela
Lei nº 10.421, de 21
de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º . . .
Parágrafo único. O Executivo deverá investir o recurso financeiro auferido
com a alienação especificamente na ampliação do Centro de Educação Infantil
Lavínia Monteiro de Moraes, localizada na Rua Eliton Villela Ramos, nº 38,
do Residencial Moradias Tibagi.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 239/2008
Autoria: Jamil Janene
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 11, em 30/12/2008.