EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 15 DE JULHO DE 2009
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. . . .
§ 1º . . .
§ 2º Fica fixado em 19 o número de Vereadores do Município de Londrina
conforme previsto na Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
§ 3º . . .
§ 4º . . .”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2009.
JOSÉ ROQUE NETO
JAIRO TAMURA
Presidente Vice- Presidente
PAULO ARILDO DOMINGUES
ELOIR MARTINS
VALENÇA
LENIR
CÂNDIDA DE ASSIS
1º
Secretário
2º
Secretário
3º
Secretária
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2009
Autoria: Veredores Joel Garcia, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roberto
Fortini, Ivo de Bassi, Roberto Fú Lourenço, Gerson Moraes de Araújo, Rony
dos Santos Alves e Sebastião Raimundo da Silva.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1115, caderno único, pág. 35, de 28/7/2009.