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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 15 DE JULHO DE 2009


Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º   O parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 13.   . . .
§ 1º   . . .
§ 2º   Fica fixado em 19 o número de Vereadores do Município de Londrina conforme previsto na Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
§ 3º   . . .
§ 4º   . . .”

Art. 2º   Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 15 de julho de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO                         JAIRO TAMURA                            
       Presidente                                 Vice- Presidente



PAULO ARILDO DOMINGUES           ELOIR MARTINS VALENÇA                        LENIR CÂNDIDA DE ASSIS
       1º Secretário                                         2º Secretário                                             3º Secretária





Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2009
Autoria: Veredores Joel Garcia, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roberto Fortini, Ivo de Bassi, Roberto Fú Lourenço, Gerson Moraes de Araújo, Rony dos Santos Alves e Sebastião Raimundo da Silva.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1115, caderno único, pág. 35, de 28/7/2009.