Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
incentivo, com recursos vinculados à Educação, aos professores que
participem do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos
Professores/PRODAP (instituído pela
Lei Municipal n° 10.249, de
12/06/2007), nos valores descritos no parágrafo § 1° deste artigo e pelo período de doze meses, a contar de janeiro de 2009.
§ 1° Para fins de cumprimento do caput deste artigo e do artigo 2°, da
Lei Municipal n° 10.249/2007, estabelece-se o valor do incentivo para cada ocupante do cargo de professor da rede pública municipal de ensino, de acordo com a carga horária, na seguinte forma:
Carga
horária |
Valor
mensal |
40 horas |
R$ 450,00 |
30 horas |
R$ 338,00 |
20 horas |
R$ 225,00 |
§ 2° Os recursos mencionados no § 1° deste artigo serão repassados
juntamente com a folha de pagamento mensal.
§ 3° Os recursos mencionados no § 1° deste artigo serão devidos aos
ocupantes do cargo de professor da rede pública municipal de ensino que se
encontrem em efetivo exercício, excluídos aqueles que se encontrem em
atividades estranhas ao magistério e também àqueles que não atenderem a
regulamentação da
Lei Municipal n° 10.249/2007, efetivada por Decreto do Poder Executivo.
§ 4° O PRODAP trata-se de Programa estritamente vinculado ao efetivo
exercício e à assiduidade, conforme normatização disposta em Decreto.
Art. 2° O incentivo constante do artigo 1º desta lei não será computado para quaisquer fins, nem será incorporado quando da passagem do servidor para a inatividade.
Parágrafo único. Ao servidor que se aposentar no período de vigência desta lei, o incentivo previsto no artigo 1º desta lei não fará parte do seu provento.
Art. 3° Ficam revogados os
artigos 4°, 5° e 6°, da Lei Municipal n° 10.249/2007.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no
artigo 4°, da Lei Municipal n° 10.249/2007 não serão mais devidos a partir do mês de janeiro de 2009.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 12 de janeiro de 2009.
JOSÉ ROQUE
NETO
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
DIRCEU
VIVAN
Prefeito do
Município Secretário de
Governo Secretário
de Educação
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 263/2008
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1053, caderno único, pág. 1, em
15/1/2009.