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LEI Nº 10.673, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
(REVOGADA pelo inciso CVI do art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)


Dá nova redação ao caput do artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O caput do artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.   É permitida a construção de templos religiosos, escolas e academias de esporte, ginástica e musculação em qualquer zona, obedecidos os critérios específicos da zona em que se situarem, estabelecidos nesta lei.
. . .”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 27 de fevereiro de 2009.



JAIRO TAMURA
   Presidente         
         
    



Ref.
Projeto de Lei nº 177/2008
Autoria: Gláudio Renato de Lima

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1069, caderno único, pág. 19, em 5/3/2009.