LEI
Nº 10.673, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
(REVOGADA pelo inciso CVI do art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)
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Dá nova redação ao caput do artigo 37 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1069, caderno único, pág. 19, em 5/3/2009.