Brasão da CML

LEI Nº 10.702, DE 11 DE MAIO DE 2009
(REVOGADA pelo art. 6º da Lei n º 11.570, DE 2 DE MAIO DE 2012)


Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.392, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o Executivo a instalar sanitários químicos móveis nas feiras livres do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 1º da Lei nº 10.392, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o Executivo a instalar sanitários químicos móveis nas feiras livres do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a instalar sanitários químicos móveis nas feiras livres, Feira da Lua e Feira do Produtor do Município.”

Art. 2º   O artigo 2º da Lei nº 10.392, de 19 de dezembro de 2007, que autoriza o Executivo a instalar sanitários químicos móveis nas feiras livres do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º   Os sanitários químicos móveis deverão ser instalados de forma que não impeçam o livre trânsito de pedestres pelo passeio público, obedecer às normas técnicas cabíveis, e a empresa responsável pela sua instalação deverá possuir todos os requisitos ambientais necessários e a respectiva licença dos seguintes órgãos ambientais:
I – Instituto Ambiental do Paraná;
II – Vigilância Sanitária;
III – Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA);
IV – Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR); e
V – Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL).”

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 11 de maio de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO        
       Presidente          
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 49/2009
Autoria: Fabiano Rodrigo Gouvêa, Ivo de Bassi, Renato Teixeira Lemes, Roberto Fú Lourenço, José Roberto Fortini, Eloir Martins, Jairo Tamura, Paulo Arildo Domingues, Sandra Lúcia Graça Recco, Martiniano do Valle Neto, Gerson Moraes de Araújo e Sebastião Raimundo da Silva.

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1090, caderno único, pág. 14, em 12/5/2009.