Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 10.392, de 19 de dezembro
de 2007, que autoriza o Executivo a instalar sanitários químicos móveis
nas feiras livres do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar sanitários químicos móveis
nas feiras livres, Feira da Lua e Feira do Produtor do Município.”
Art. 2º O
artigo 2º da Lei nº 10.392, de 19 de dezembro de 2007, que
autoriza o Executivo a instalar sanitários químicos móveis nas feiras
livres do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os sanitários químicos móveis deverão ser instalados de forma que
não impeçam o livre trânsito de pedestres pelo passeio público, obedecer
às normas técnicas cabíveis, e a empresa responsável pela sua instalação
deverá possuir todos os requisitos ambientais necessários e a respectiva
licença dos seguintes órgãos ambientais:
I – Instituto Ambiental do Paraná;
II – Vigilância Sanitária;
III – Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA);
IV – Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR); e
V – Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL).”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de maio de 2009.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 49/2009
Autoria: Fabiano Rodrigo Gouvêa, Ivo de Bassi, Renato Teixeira Lemes,
Roberto Fú Lourenço, José Roberto Fortini, Eloir Martins, Jairo Tamura,
Paulo Arildo Domingues, Sandra Lúcia Graça Recco, Martiniano do Valle
Neto, Gerson Moraes de Araújo e Sebastião Raimundo da Silva.
Promulgação oriunda de rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1090, caderno único, pág. 14, em
12/5/2009.