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LEI Nº 10.728, DE 26 DE JUNHO DE 2009
(REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 11.538, de 19 de abril de 2012)


Acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 3.979, de 6 de julho de 1987, que instituiu a Comenda Ouro Verde.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 4º da Lei nº 3.979, de 6 de julho de 1987, que instituiu a Comenda Ouro Verde, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:
“Art. 4º   . . .
. . .
§ 3º   Os convites a serem emitidos e o Diploma a ser confeccionado, ambos pela Câmara Municipal de Londrina, deverão conter, além do nome do Prefeito e do Presidente da Câmara, o nome do signatário principal da proposição.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de junho de 2009.



JOSÉ JOAQUIM MARTINS RIBEIRO           JOSÉ DO CARMO GARCIA             
           Prefeito do Município                          Secretário de Governo            
               (em exercício)
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 147/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Renato Teixeira Lemes, Marcelo Belinati Martins, Ivo de Bassi, Joel Garcia, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roque Neto, Sebastião dos Metalúrgicos, Jairo Tamura e Eloir Martins Valença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1108, caderno único, pág. 2, em 7/7/2009.