LEI
Nº
10.743, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
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Acrescenta parágrafo ao artigo 1º-A da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1126, caderno único, pág. 23, em 25/8/2009. Publicada errata no Jornal Oficial nº 1130, de 1º/9/2009, pág. 16.