LEI
Nº
10.744, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
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Revoga integralmente a Lei nº 10.616, de 22 de dezembro de 2008, que autorizou a desafetação de uso comum do povo e/ou especial da área de terras denominada Praça 16 de Dezembro (P.M.L.), Remanescente, com 16.368,21m², situada no loteamento Jardim Alto da Boa Vista I, de propriedade do Município, e posterior doação ao Governo do Estado do Paraná. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 10.616, de
22 de dezembro de 2008, que autorizou a desafetação de uso comum do povo
e/ou especial da área de terras denominada Praça 16 de Dezembro (P.M.L.),
Remanescente, com 16.368,21m², situada no loteamento Jardim Alto da Boa
Vista I, de domínio do Município, conforme matrícula nº 67.402 do Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício, e posterior doação ao Governo do
Estado do Paraná.
Parágrafo único. Fica o imóvel a que alude este artigo, com as
benfeitorias nele introduzidas, revertidas automaticamente e de pleno
direito à posse do Município, sem nenhuma obrigação de indenização ou
compensação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 24 de agosto de 2009.
HOMERO BARBOSA NETO
JOSÉ DO CARMO GARCIA
KENTARO
TAKAHARA
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 191/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1128, caderno único, pág. 1, em 28/8/2009.