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LEI Nº 10.744, DE 24 DE AGOSTO DE 2009


Revoga integralmente a Lei nº 10.616, de 22 de dezembro de 2008, que autorizou a desafetação de uso comum do povo e/ou especial da área de terras denominada Praça 16 de Dezembro (P.M.L.), Remanescente, com 16.368,21m², situada no loteamento Jardim Alto da Boa Vista I, de propriedade do Município, e posterior doação ao Governo do Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada integralmente a Lei nº 10.616, de 22 de dezembro de 2008, que autorizou a desafetação de uso comum do povo e/ou especial da área de terras denominada Praça 16 de Dezembro (P.M.L.), Remanescente, com 16.368,21m², situada no loteamento Jardim Alto da Boa Vista I, de domínio do Município, conforme matrícula nº 67.402 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, e posterior doação ao Governo do Estado do Paraná.
Parágrafo único.   Fica o imóvel a que alude este artigo, com as benfeitorias nele introduzidas, revertidas automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem nenhuma obrigação de indenização ou compensação.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de agosto de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO                  JOSÉ DO CARMO GARCIA                 KENTARO TAKAHARA
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo               Secretário de Gestão Pública




                                   
Ref.
Projeto de Lei nº 191/2009
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1128, caderno único, pág. 1, em 28/8/2009.