LEI
Nº
10.767 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
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Dá nova redação ao artigo 51 da Lei nº 5.496, de 27 de julho de 1993, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1140, caderno único, pág. 18, em
30/9/2009.