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LEI Nº 10.768, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009


Revoga integralmente a Lei nº 10.125, de 26 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras localizada na Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luís e autorizou o Executivo a doá-la à empresa GNB INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada integralmente a Lei nº 10.125, de 26 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote nº 01/03 – A, destacado da subdivisão do Lote de terras nº 01/03, este por sua vez resultante da anexação das Glebas 01 e 03, destacadas da antiga Gleba 05 da Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luis, com área de 15 alqueires paulistas ou 363.000,00 m², e autorizou o Executivo a doá-la à empresa GNB INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA., destinada à ampliação de uma indústria metalúrgica para fabricação de baterias automotivas para carros, ônibus, caminhões e máquinas agrícolas.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata o artigo 1º desta lei, fica revertida ao domínio do Município a seguinte área de terras: Lote nº 01/03 – A, destacado da subdivisão do Lote de terras nº 01/03, este por sua vez resultante da anexação das Glebas 01 e 03, destacadas da antiga Gleba 05 da Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luís, com área de 15 alqueires paulistas ou 363.000,00 m², da Gleba Lindóia, Município de Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontações: “iniciando em um ponto confrontante com o lote 01/03 – remanescente e o eixo do asfalto da Rodovia Álvaro Lázaro Godói que liga São Luiz – Guaravera, partindo assim pela divisa do lote acima citado, segue no rumo NW 75°48’01” e distância de 1.122,24 metros, atingindo a divisa com o INCRA nº 714178025623 – 9 que parte por essa divisa no rumo NE 16°21’21” e distância de 332,67 metros alcançando o confrontante com o INCRA nº 714178003573 – 9, seguindo por esta confrontação no rumo SE 75° 48’01” e distância de 1.017,33 metros, atingindo o eixo do asfalto da Rodovia Álvaro Lázaro Godói e por esta rodovia segue nas seguintes dimensões: desenvolvimento de curvas de 119,11 metros e raio de 188,62 metros; desenvolvimento de curva de 119,97 metros e raio de 950,72 metros; e rumo SW 08° 20’58” e distância de 117,13 metros, atingindo assim o ponto de partida onde se deu início esta medição.

Art. 3º   Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante ato próprio, proceder às medidas cabíveis administrativas ou judiciais para a reversão e reintegração do imóvel descrito no artigo 2º desta lei ao domínio do Município.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de setembro de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO                  JOSÉ DO CARMO GARCIA                
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo             
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 260/2009
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1142, caderno único, pág. 1, em 6/10/2009.