Art. 1º Fica revogada integralmente a
Lei nº 10.125, de
26 de dezembro de 2006, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial a
área de terras denominada Lote nº 01/03 – A, destacado da subdivisão do
Lote de terras nº 01/03, este por sua vez resultante da anexação das
Glebas 01 e 03, destacadas da antiga Gleba 05 da Fazenda Três Bocas,
Distrito de São Luis, com área de 15 alqueires paulistas ou 363.000,00 m²,
e autorizou o Executivo a doá-la à empresa GNB INDÚSTRIA DE BATERIAS
LTDA., destinada à ampliação de uma indústria metalúrgica para fabricação
de baterias automotivas para carros, ônibus, caminhões e máquinas
agrícolas.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o artigo 1º desta lei,
fica revertida ao domínio do Município a seguinte área de terras: Lote nº
01/03 – A, destacado da subdivisão do Lote de terras nº 01/03, este por
sua vez resultante da anexação das Glebas 01 e 03, destacadas da antiga
Gleba 05 da Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luís, com área de 15
alqueires paulistas ou 363.000,00 m², da Gleba Lindóia, Município de
Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontações: “iniciando em um
ponto confrontante com o lote 01/03 – remanescente e o eixo do asfalto da
Rodovia Álvaro Lázaro Godói que liga São Luiz – Guaravera, partindo assim
pela divisa do lote acima citado, segue no rumo NW 75°48’01” e distância
de 1.122,24 metros, atingindo a divisa com o INCRA nº 714178025623 – 9 que
parte por essa divisa no rumo NE 16°21’21” e distância de 332,67 metros
alcançando o confrontante com o INCRA nº 714178003573 – 9, seguindo por
esta confrontação no rumo SE 75° 48’01” e distância de 1.017,33 metros,
atingindo o eixo do asfalto da Rodovia Álvaro Lázaro Godói e por esta
rodovia segue nas seguintes dimensões: desenvolvimento de curvas de 119,11
metros e raio de 188,62 metros; desenvolvimento de curva de 119,97 metros
e raio de 950,72 metros; e rumo SW 08° 20’58” e distância de 117,13
metros, atingindo assim o ponto de partida onde se deu início esta
medição.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, mediante ato próprio,
proceder às medidas cabíveis administrativas ou judiciais para a reversão
e reintegração do imóvel descrito no artigo 2º desta lei ao domínio do
Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de setembro de 2009.
HOMERO BARBOSA NETO
JOSÉ DO CARMO GARCIA
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 260/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1142, caderno único, pág. 1, em
6/10/2009.