DECRETO LEGISLATIVO Nº 240, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
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Institui o Diploma Rose Marie Muraro, a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina às mulheres que tenham, no País, contribuído para o pleno exercício da cidadania na defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído o Diploma Rose Marie Muraro, a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina às mulheres que tenham, no País, contribuído para o pleno exercício da cidadania na defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero.
Art. 2º A concessão do Diploma Rose Marie Muraro poderá ser sugerida à Câmara Municipal por qualquer entidade governamental ou não-governamental que desenvolva atividades relacionadas à promoção e à valorização da mulher.
Art. 3º Esta homenagem será proposta por Vereador, por meio de requerimento que será apreciado em sessão secreta, nos termos dos artigos 146 a 150 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), e aprovado mediante o voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 4º O Requerimento que propuser a homenagem deverá ser instruído
com os seguintes documentos:
I – dados biográficos ou curriculum vitae da homenageada;
II – comprovação da contribuição para o pleno exercício da cidadania na
defesa dos direitos da mulher e/ou das questões do gênero; e
III – a respectiva justificativa.
Art. 5º O Diploma Rose Marie Muraro será entregue em sessão solene na Câmara Municipal, ou em outro local por deliberação do Plenário.
Art. 6º O Diploma Rose Marie Muraro deverá conter os seguintes dados,
além de outros que se fizerem necessários:
I – o nome da homenageada;
II – o motivo por que foi concedida a homenagem;
III – o nome do autor da homenagem; e
IV – a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Art. 7º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de dezembro de 2010.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2010
Autoria: Jacks Aparecido Dias, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Martiniano do
Valle Neto, Renato Teixeira Lemes, José Carlos de Godoy, Lenir Cândida
de Assis, Sandra Lúcia Graça Recco, Eloir Martins Valença, Marcelo
Belinati Martins, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Jairo Tamura, Gerson
Moraes de Araújo, José Roque Neto, Sebastião Raimundo da Silva e Joaquim
Donizete do Carmo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1439, caderno único, pág. 24, em 20/12/2010.