. Art. 1º O
artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de
1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão
Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos –
numerado como 5º e 6º –, com a seguinte redação:
“Art. 86. . . .
. . .
§ 5º Na área de terras onde se localiza o Hospital Universitário (HU/CCS)
da Universidade Estadual de Londrina, lotes 29 e 31 da Gleba Simon Frazer;
limite de faixa de preservação de fundo de vale do Ribeirão Limoeiro; Rua
Sidrak Silva; Avenida Alziro Zarur até encontrar a Avenida Robert Kock;
Rua Cláudio Donisete Cavalieri; será permitida a verticalização desde que
obedecidos os parâmetros estabelecidos para o zoneamento local (ZC-4) e
desde que as edificações atendam as atividades inerentes ao Hospital
Universitário (HU) e ao Centro de Ciências de Saúde (CCS).
§ 6º Na anexação, construção e implantação do empreendimento mencionado no
parágrafo anterior fica dispensada a doação ao Município do percentual de
35% previsto no
artigo 31 da Lei nº 7.483/1998, por não se tratar de parcelamento do solo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2010.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 410/2009
Autoria: Marcelo Belinati e Sandra Lúcia Graça Recco.
Promulgação oriunda de sanção tácita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1202, caderno único, pág. 3, em 20/1/2010.