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LEI Nº 10.865, DE 19 DE JANEIRO DE 2010


Acrescenta parágrafos ao artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

. Art. 1º   O artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos – numerado como 5º e 6º –, com a seguinte redação:
“Art. 86.   . . .
. . .
§ 5º   Na área de terras onde se localiza o Hospital Universitário (HU/CCS) da Universidade Estadual de Londrina, lotes 29 e 31 da Gleba Simon Frazer; limite de faixa de preservação de fundo de vale do Ribeirão Limoeiro; Rua Sidrak Silva; Avenida Alziro Zarur até encontrar a Avenida Robert Kock; Rua Cláudio Donisete Cavalieri; será permitida a verticalização desde que obedecidos os parâmetros estabelecidos para o zoneamento local (ZC-4) e desde que as edificações atendam as atividades inerentes ao Hospital Universitário (HU) e ao Centro de Ciências de Saúde (CCS).
§ 6º   Na anexação, construção e implantação do empreendimento mencionado no parágrafo anterior fica dispensada a doação ao Município do percentual de 35% previsto no artigo 31 da Lei nº 7.483/1998, por não se tratar de parcelamento do solo.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO
        Presidente
       




Ref.
Projeto de Lei nº 410/2009
Autoria: Marcelo Belinati e Sandra Lúcia Graça Recco.

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1202, caderno único, pág. 3, em 20/1/2010.