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LEI Nº 11.055, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 250,00m², situada no Jardim São Francisco de Assis, e autoriza a sua doação ao Governo do Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial, a viela, de propriedade do Município, constituída por uma faixa de terras de 5,00 metros de largura, com 250,00 metros quadrados, localizada no Jardim São Francisco de Assis, com as seguintes divisas e confrontações: “limita-se a nordeste pelas ruas C e A; a Sudeste pela Rua D, a Nordeste pelas datas 1 e 31 da quadra VI e a Sudeste pelas datas 12 e 13 da quadra XI”.

Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, mediante prévia avaliação, o imóvel desafetado no artigo anterior, para ampliação da Escola Estadual Professora Déa Alvarenga, localizada no Jardim São Francisco de Assis.

Art. 3º   As obras de construção previstas no artigo 2º desta lei deverão ser concluídas no prazo de 24 meses, contados da publicação desta lei.

Art. 4º   Para se habilitar ao recebimento da escritura definitiva de doação a donatária deverá estar de posse do projeto de construção, devidamente aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura, e ter dado início efetivo às obras.

Art. 5º   Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão às expensas da donatária.

Art. 6º   A donatária, sempre que for solicitada, deverá autorizar a concessionária de infraestrutura existente na viela (rede de energia elétrica), a efetuar manutenção ou modificação necessária em seus equipamentos.

Art. 7º   A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade da doação farão o imóvel, com todas as benfeitorias nele porventura existentes, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 8º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei nº 10.315, de 24 de setembro de 2007.



Londrina, 19 de outubro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                JAIR GRAVENA                      MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município               Secretário de Governo            Secretário de Gestão Pública
                                                            
                                           
                              
             
 
Ref.
Projeto de Lei nº 211/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1397, caderno único, págs. 57 e 58, em 22/10/2010.