Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou
especial, a viela, de propriedade do Município, constituída por uma faixa
de terras de 5,00 metros de largura, com 250,00 metros quadrados,
localizada no Jardim São Francisco de Assis, com as seguintes divisas e
confrontações: “limita-se a nordeste pelas ruas C e A; a Sudeste pela Rua
D, a Nordeste pelas datas 1 e 31 da quadra VI e a Sudeste pelas datas 12 e
13 da quadra XI”.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná,
mediante prévia avaliação, o imóvel desafetado no artigo anterior, para
ampliação da Escola Estadual Professora Déa Alvarenga, localizada no
Jardim São Francisco de Assis.
Art. 3º As obras de construção previstas no artigo 2º desta lei deverão
ser concluídas no prazo de 24 meses, contados da publicação desta lei.
Art. 4º Para se habilitar ao recebimento da escritura definitiva de doação
a donatária deverá estar de posse do projeto de construção, devidamente
aprovado pelos órgãos técnicos da Prefeitura, e ter dado início efetivo às
obras.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão
às expensas da donatária.
Art. 6º A donatária, sempre que for solicitada, deverá autorizar a
concessionária de infraestrutura existente na viela (rede de energia
elétrica), a efetuar manutenção ou modificação necessária em seus
equipamentos.
Art. 7º A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da
finalidade da doação farão o imóvel, com todas as benfeitorias nele
porventura existentes, reverter automaticamente e de pleno direito à posse
do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito
a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as contidas na
Lei nº 10.315, de 24
de setembro de 2007.
Londrina, 19 de outubro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO JAIR
GRAVENA
MARCO ANTÔNIO CITO
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Secretário de Gestão
Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 211/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1397, caderno único, págs. 57 e
58, em 22/10/2010.