Art. 1º O
inciso VII, do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
VII – As entidades beneficentes, atuantes nos serviços sócio-assistenciais
de proteção social básica e de proteção social especial; as entidades
filantrópicas constituídas por centros de educação infantil e de educação
especial, bem como as entidades filantrópicas de atendimento aos serviços
de apoio à saúde tais como: casas e centros de acolhimento institucional,
centros de apoio para tratamentos de saúde, centros de terapia familiar,
centros de atendimento a usuários de substâncias psicoativas, e entidades
filantrópicas de atendimento exclusivo à saúde de pessoas com deficiência,
estendendo-se às entidades a que alude este inciso a isenção das Taxas
Mobiliárias previstas no
art. 188, incisos I, II, IV e VIII da Lei nº 7.303/97(Código Tributário do Município de Londrina, devendo em todos os
casos preencher os seguintes requisitos:
a) Sejam declaradas de utilidade pública municipal;
b) Possuam a certificação estabelecida na Lei Federal nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009;
c) No casos de atendimento de proteção especial à
criança e ao adolescente, conforme o artigo 90 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), sejam
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescentes de Londrina.
...”
Art. 2º É facultada a aplicação do disposto no
§1º, do artigo 1º da Lei nº 8.673, de 22 de dezembro de 2001, às entidades que foram beneficiadas no
exercício de 2010, independente da apresentação do certificado a que alude
a Lei Federal nº 12.101/2009, desde que preenchidas as demais condições.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 17 de dezembro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO TELMA TOMIOTO
TERRA LINDOMAR MOTA DOS
SANTOS
Prefeito do Município
Secretária de Governo
Secretário de Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 388/2010
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1440, caderno único, págs. 2 e 3,
em 21/12/2010.