RESOLUÇÃO
Nº 88, DE 1º DE
JUNHO DE 2010
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
|
Acrescenta parágrafo ao artigo 165 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1307, caderno único, págs. 2 e 3, em 16/6/2010.