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RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1º DE JUNHO DE 2010
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Acrescenta parágrafo ao artigo 165 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 165 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como 3º - com a seguinte redação:
“Art. 165.   . . .
. . .

§ 3º   Os projetos de autoria do Prefeito deverão ser instruídos com pareceres fundamentados da Procuradoria Geral do Município atestando a sua legalidade e a sua constitucionalidade.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 1º de junho de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO
        Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 15/2009.
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, José Roberto Fortini, Ivo de Bassi, Paulo Arildo Domingues, Jairo Tamura, Gerson Moraes de Araújo, Lenir Cândida de Assis, Renato Teixeira Lemes e Amauri Pereira Cardoso.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1307, caderno único, págs. 2 e 3, em 16/6/2010.