DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
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Suspende a eficácia dos artigos 26 a 35 da Lei nº 10.778, de 5 de outubro de 2009, que cria tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO::
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 6 de setembro de
2011.
GERSON ARAÚJO
Presidente
Prof. RONY
JOSÉ ROQUE NETO
Vice-Presidente
1º Secretário
ROBERTO
FÚ LOURENÇO
SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS
3º
Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1655, caderno único, págs. 7 e 8, em 8/9/2011.