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DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011


Suspende a eficácia dos artigos 26 a 35 da Lei nº 10.778, de 5 de outubro de 2009, que cria tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO::

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia dos artigos 26 a 35 da Lei nº 10.778, de 5 de outubro de 2009, que cria tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que tratam as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 655.285-0.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 6 de setembro de 2011.



GERSON ARAÚJO   
       Presidente  

       
     Prof. RONY                      JOSÉ ROQUE NETO
Vice-Presidente                         1º Secretário


ROBERTO FÚ LOURENÇO             SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS              
           3º Secretário                                      2º Secretário           


      

                                                                                                                                           
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1655, caderno único, págs. 7 e 8, em 8/9/2011.