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LEI Nº 11.138, DE 2 DE MARÇO DE 2011


Cria cargos de Provimento Efetivo e os incorpora ao Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os cargos abaixo especificados:

                                                                                     CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE FUNÇÃO        CÓDIGO       QTDE.
A Serviço de Enfermagem PSPA ENF 30

                                                                                      CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
       CÓDIGO
      QTDE.
A
Assistência de Gestão
TGPA01
25

                                                                                      CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA
CLASSE
FUNÇÃO
       CÓDIGO
      QTDE.
A
Assistência de Enfermagem
TSPA01
75


Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de março de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                          TELMA TOMIOTO TERRA             
     Prefeito do Município                                   Secretária de Governo               


   MARCO ANTÔNIO CITO                           ANA OLYMPIA VELLOSO MARCONDES DORNELLAS
Secretário de Gestão Pública                                                 Secretária de Saúde





Ref.
Projeto de Lei nº 65/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1502, caderno único, pág. 2, em 4/3/2011.