Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Município de Londrina, instituído pela
Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os cargos abaixo especificados:
CARGO: PROMOTOR DE SAÚDE PÚBLICA |
CLASSE |
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QTDE. |
A |
Serviço de Enfermagem |
PSPA ENF |
30 |
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
|
CLASSE
|
FUNÇÃO
|
CÓDIGO
|
QTDE.
|
A
|
Assistência de Gestão
|
TGPA01
|
25
|
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA |
CLASSE
|
FUNÇÃO
|
CÓDIGO
|
QTDE.
|
A
|
Assistência de Enfermagem
|
TSPA01
|
75
|
Art. 2
º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 2 de março de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
TELMA TOMIOTO
TERRA
Prefeito do
Município
Secretária de
Governo
MARCO ANTÔNIO CITO
ANA OLYMPIA VELLOSO
MARCONDES DORNELLAS
Secretário de Gestão Pública
Secretária de Saúde
Ref.
Projeto de Lei nº 65/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1502, caderno único, pág. 2, em 4/3/2011.