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LEI Nº 11.144, DE 9 DE MARÇO DE 2011


Revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, todos da Lei nº. 9.699, de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o Lote nº. 257-A/259-B1, com 96.800,00m², localizado na Gleba Ribeirão Cafezal, no Anexo Único da Lei nº. 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, e transformou-o parte em Zona Residencial Um (ZR-1) e parte em Zona Comercial Quatro (ZC-4) e deu outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam revogados integralmente, os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº. 9.699, de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o Lote nº. 257-A/259-B1,com 96.800,00m², localizado na Gleba Cafezal, no Anexo Único da Lei nº. 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina e transformou-o em Zona Residencial Um (ZR-1) e parte em Zona Comercial Quatro (ZC-4) e deu outras providências.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de março de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO               TELMA TOMIOTO TERRA              REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
     Prefeito do Município                       Secretária de Governo                        Diretora-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 165/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1506, caderno único, pág. 1, em 14/3/2011.