LEI
Nº 11.144, DE 9 DE MARÇO DE 2011
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Revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, todos da Lei nº. 9.699, de 29 de dezembro de 2004, que incluiu o Lote nº. 257-A/259-B1, com 96.800,00m², localizado na Gleba Ribeirão Cafezal, no Anexo Único da Lei nº. 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, e transformou-o parte em Zona Residencial Um (ZR-1) e parte em Zona Comercial Quatro (ZC-4) e deu outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1506, caderno único, pág. 1, em 14/3/2011.