LEI
Nº 11.238, DE 27 DE JUNHO DE 2011
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Introduz alterações na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, com a redação dada pelas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e incorporada ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337/2004, no Cargo de Técnico de Gestão Pública, a função de Assistência em Análise e Suporte de Informática – TGPC14.
§ 1º Face ao caput do artigo, a Classe C do cargo de Técnico de Gestão Pública, constante do Inciso I.I. Subgrupo de Carreiras de Apoio à
Gestão do Anexo I, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Grupo de Carreiras de Gestão Pública
(...)
I.I. Subgrupo de Carreiras de Apoio à Gestão...
C) CARGO: |
TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA |
Código Base: TGP |
CLASSE |
FUNÇÃO |
Código Específico: |
C |
Assistência em Projetos e Serviços de Planejamento e Gestão |
TGPC01 |
Assistência em Análise e Desenvolvimento de Informática |
TGPC02 |
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Assistência em Desenvolvimento de Políticas e Controles de Pessoal |
TGPC03 |
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Assistência em Projetos de Organização e Métodos |
TGPC04 |
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Assistência em Análise e Controle de Processos e Procedimentos Jurídicos |
TGPC05 |
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Assistência em Elaboração e Coordenação de Licitações |
TGPC06 |
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Assistência de Contas a Pagar e Controles Financeiros |
TGPC07 |
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Assistência Técnica em Controladoria Institucional |
TGPC08 |
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Assistência em Desenvolvimento de Programação Orçamentária |
TGPC09 |
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Assistência em Análise e Execução de Atividades Fiscais e Tributárias |
TGPC10 |
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Assistência em Análise de Projetos e Serviços Ambientais |
TGPC11 |
|
Assistência em Análise de Projetos e Serviços de Obras |
TGPC12 |
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Assistência em Análise de Projetos e Serviços Agroflorestais Assistência em Análise e Suporte de Informática |
TGPC13 TGPC14 |
HOMERO BARBOSA NETO
MARCO ANTÔNIO CITO
CLEBERSON LUCIANO
CÂNDIDO
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 94/2011
Autoria: Executivo Municipal
ANEXO I
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE: B
FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA
CÓDIGO: TGPB05
Descrição Sintética: Atuar em atividades relativas à área técnica de informática.
Descrição Detalhada:
Elaborar programas, codificando-os em linguagem de programação;
Definir formatos de relatórios e telas;
Testar programas e sistemas, avaliando os resultados e corrigindo os erros;
Fazer a manutenção de programas e sistemas;
Coletar dados e informações, junto aos usuários, no desenvolvimento de novas funcionalidades para os programas e sistemas existentes ou para criar novos programas e sistemas;
Atender telefonemas (help-desk) dos usuários de informática e profissionais da área de TI, buscando solucionar o problema ou a dúvida reportada pelo usuário ou profissional de TI;
Abrir chamados, para as áreas afins, destinados à solução dos problemas não resolvidos remotamente;
Registrar, em documento ou sistema eletrônico, as ocorrências com equipamentos, softwares e serviços de informática em geral;
Executar manutenção física e lógica em equipamentos de informática, em laboratório de informática ou no próprio local de instalação do equipamento, utilizando as ferramentas e equipamentos de segurança apropriados;
Vistoriar equipamentos de informática e ativos de rede recebidos e emitir relatório técnico;
Especificar equipamentos de informática e ativos de rede para aquisição e obtenção de orçamentos;
Transportar equipamentos de informática e ativos de rede no exercício da função;
Executar cabeamento de informática e instalar equipamentos ativos de rede e pontos de rede;
Testar equipamentos ativos de rede e pontos de rede;
Executar atividades gerais de manutenção das redes de telecomunicações do município, inclusive subindo em telhados e torres autoportantes, quando a situação exigir, utilizando, sempre, os equipamentos de segurança adequados;
Planejar, desenvolver, manter e administrar o portal de internet e a intranet do município;
Criar telas e formulários para o portal de internet e a intranet, em conformidade com os padrões técnicos e de identidade visual do município;
Disponibilizar, no portal de internet ou na intranet do município, os conteúdos recebidos, através do software e demais ferramentas de gerenciamento desses conteúdos;
Zelar pela disponibilidade, fidelidade e segurança dos conteúdos publicados no portal de internet e na intranet do município;
Trabalhar em conjunto com a equipe de desenvolvimento e de infraestrutura, com vistas a garantir o funcionamento do portal de internet e da intranet do município, especialmente nos casos em que houver acesso às bases de dados do município;
Planejar, criar e executar artes com utilização da computação gráfica, para uso em materiais de publicidade e comunicação visual, como logomarcas, folders, cartazes, placas, brindes, outdoors, ilustrações, diagramações, telas e documentos eletrônicos, bem como artes a serem aplicadas em automóveis, camisetas, faixas ou outros meios de comunicação visual;
Assessorar e orientar os usuários, em relação à confecção de artes gráficas a serem utilizadas em eventos, simpósios, conferências e cerimônias;
Prestar informações para a elaboração e/ou atualização de documentações e para o esclarecimento de dúvidas dos demais profissionais da área de TI;
Receber e ministrar treinamento, na sua área de atuação, individual ou em equipe, no município ou fora dele, quando solicitado;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Cumprir as normatizações aplicáveis;
Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função: |
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE: C
FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA
CÓDIGO: TGPC02
Descrição Sintética: Atuar em atividades de planejamento e desenvolvimento de sistemas de Informática.
Descrição Detalhada:
Coletar dados e informações, junto aos usuários, para o desenvolvimento de sistemas ou acréscimo de funcionalidades aos sistemas já existentes;
Elaborar programas e sistemas, codificando-os em linguagem de programação;
Prestar informações para a elaboração e/ou atualização de documentações e para o esclarecimento de dúvidas dos demais profissionais da área de TI;
Prestar suporte técnico para a área de TI do município, contribuindo para a definição de estratégias e elaboração de padrões de configuração e uso dos softwares desenvolvidos;
Definir formatos de relatórios e telas;
Elaborar projetos de bancos de dados e de sistemas;
Emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;
Acompanhar a implantação de sistemas, executando testes e simulações;
Testar programas e sistemas, avaliando resultados e corrigindo erros;
Fazer a manutenção de programas e sistemas;
Receber e ministrar treinamento, na sua área de atuação, individual ou em equipe, no município ou fora dele, quando solicitado;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado, e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Cumprir as normatizações aplicáveis;
Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
Curso de capacitação específica; |
CARGO: TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA
CLASSE: C
FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA EM ANÁLISE E SUPORTE DE INFORMÁTICA
CÓDIGO: TGPC14
Descrição Sintética: Atuar em atividades relativas à área de infraestrutura e suporte de informática.
Descrição Detalhada:
Instalar, configurar, administrar e zelar pela segurança e disponibilidade de equipamentos servidores e bancos de dados;
Orientar usuários e colegas de trabalho, quanto ao funcionamento do datacenter, e zelar pelo uso adequado e seguro dos recursos de TI;
Participar de licitações de aquisição de insumos de TI próprios do datacenter ou estratégicos ao funcionamento da rede de telecomunicações do município;
Assessorar os analistas de sistemas na elaboração de objetos e modelos de bancos de dados;
Elaborar a política de segurança da informação do município;
Executar backup e restore de bancos de dados;
Emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;
Acompanhar a implantação de softwares e serviços, executando testes e simulações;
Prestar suporte técnico à área de TI do município, contribuindo para a definição de estratégias e elaboração de padrões de configuração e uso de recursos de informática;
Projetar, implantar e administrar redes de telecomunicações;
Executar atividades gerais de manutenção das redes de telecomunicações do município, inclusive, subindo em telhados e torres autoportantes, quando a situação exigir, utilizando, sempre, os equipamentos de segurança adequados;
Elaborar projetos de instalação de servidores, definindo sistemas operacionais e serviços, bem como sua manutenção e documentação;
Receber e ministrar treinamento, na sua área de atuação, individual ou em equipe, no município ou fora dele, quando solicitado;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado, e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Cumprir as normatizações aplicáveis;
Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisito(s) da Função:
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Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1594, caderno único, págs. 1 e 2, em 28/6/2011.