LEI Nº 11.319, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
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Altera o artigo 2º da Lei nº 5.684, de 7 de janeiro de 1994, já alterado pela Lei nº 9.003/2002, que trata da composição do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná- FUNREBOM. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa o artigo 2º da Lei nº 5.684, de 7 de janeiro de 1994, já alterado pela Lei nº 9.003, de 19 de dezembro de
2002, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor do qual
farão parte:
I – Secretário Municipal de Defesa Social, seu presidente nato;
II – Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Bombeiros no Município,
como vice-presidente nato;
III – um membro representante do Poder Legislativo Municipal;
IV – Secretário Municipal de Fazenda, e
V – Procurador-Geral do Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 21 de setembro de 2011.
HOMERO BARBOSA NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 257/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1668, caderno único, págs. 2 e 3, em 26/9/2011.