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LEI Nº 11.434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011


Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, que instituiu o Programa Saúde da Família.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 2º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, que instituiu o Programa Saúde da Família, passa a vigorar acrescido de um único parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 2º   . . .
Parágrafo único.   Quando o cadastramento ou os indicadores socioeconômicos de saúde apontarem pessoa com sessenta anos ou mais, incluir-se-á na equipe multiprofissional um técnico em cuidados com a pessoa idosa.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de dezembro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
               Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 244/2011
Autoria: Eloir Martins Valença, Marcelo Belinati Martins, Martiniano do Valle Neto, José Roque Neto, Fabiano Rodrigo Gouvêa e Lenir Cândida de Assis.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1742, caderno único, pág. 4, em 20/12/2011.