LEI Nº 11.434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
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Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 6.315, de 13 de outubro de 1995, que instituiu o Programa Saúde da Família. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1742, caderno único, pág. 4, em 20/12/2011.