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Lei N°: LE114342011

  • Data: 15/12/2011
  • Projeto: PL002442011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/12/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1742, caderno único, fls. 4

Autoria: ELOIR MARTINS VALENÇA, MARCELO BELINATI MARTINS, MARTINIANO DO VALLE NETO, JOSÉ ROQUE NETO, FABIANO RODRIGO GOUVÊA e LENIR CÂNDIDA DE ASSIS

Apoio:

Índice: Programa Saúde da Família cadastramento indicadores socioeconômicos de saúde sessenta anos equipe multiprofissional cuidados

Súmula: Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 6.315, de 24 de outubro de 1995, que instituiu o Programa Saúde da Família.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

21/06/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.6.2011.
05/07/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando o envio do projeto para manifestação da Autarquia Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, em 5.7.2011.
07/07/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio para manifestação da Reitoria e Vice-Reitoria da UEL, em 7.7.2011.
11/07/2011- Encaminhados os Ofs. nºs 898, 900, 901 e903/2011-DL à Autarquia Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal da Saúde, à Reitora da UEL e à Vice-Reitora da UEL, respectivamente, em 11.7.2011.
05/08/2011- A Autarquia Municipal de Saúde presta esclarecimentos e afirma que não é função da Estratégia Saúde da Família / Secretaria Municipal de Saúde oferecer o profissional cuidador, mas sim de orientar e ajudar a elaboração de plano de cuidados para a pessoa idosa que apresenta comprometimento de suas atividades diárias, em 5.8.2011.
09/08/2011- Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, em 9.8.2011.
23/08/2011- A Comissão de Justiça, em que pese o mérito da proposta, acolhe o parecer da Assessoria Jurídica, que aponta inconstitucionalidades e ilegalidades da matéria, e emite parecer contrário ao projeto, em 23.8.2011.
08/09/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por duas sessões, em 25.8.2011 e em 1º.9.2011, e por por duas sessões, em 8.9.2011.
15/09/2011- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 15.9.2011.
15/09/2011- Enviado às Comissões de Seguridade Social e dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 15.9.2011.
20/09/2011- A UEL, em manifestação extemporrânea, é contrária à proposta baseada nas considerações feitas pelo Centro de Ciências da Saúde, em 20.9.2011.
06/10/2011- A Comissão de Seguridade Social, por ser meritória, manifesta-se favoravelmente à tramitação da propositura, em 6.10.2011.
11/10/2011- A Comissão de Direitos Humanos entende a importância da matéria; porém, diante dos apontamentos feitos pelo parecer técnico; emite parecer contrário à matéria, em 11.10.2011.
13/10/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 13.10.2011.
20/10/2011- Aprovado em 1ª discussão em 20.10.2011.
25/10/2011- Aprovado em 2ª discussão em 25.10.2011.
31/10/2011- Ao Executivo para sanção em 31.10.2011. (Of. nº 1395/2011-DL).
23/11/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto por inconstitucionalidade e ilegalidade, em 23.11.2011. (Of. nº 1251/2011-GAB)
24/11/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 24.11.2011.
08/12/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se pela manutenção do veto, em 8.12.2011.
13/12/2011- Rejeitado o veto integral, em 13.12.2011.
14/12/2011- Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 1660/2011-DL, em 14.12.2011.
16/12/2011- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.434, de 16.12.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania
José Roque Neto
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE063151995*** ALTERA

Resultado das Votações

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