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DECRETO LEGISLATIVO Nº 246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012


Suspende a eficácia da Lei nº 11.133/2011, que acrescenta artigo à Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 11.133/2011, que acrescenta artigo à Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 776.081-4.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 30 de outubro de 2012.



RONY DOS SANTOS ALVES                      TITO VALLE                            JOSÉ ROQUE NETO
                Presidente                              Vice- Presidente                               1º Secretário


SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS                   ROBERTO FÚ                 
                  2º Secretário                                      3º Secretário



Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2009 , caderno único, pág. 11, em 1º/11/2012.