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LEI Nº 11.499, DE 7 DE MARÇO DE 2012


Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.303/2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera artigo 1º da Lei nº 11.303, de 8 de setembro de 2011:
“Art. 1°   Fica concedido reajuste salarial aos servidores ocupantes do grupo de carreiras do magistério ativos, aposentados e pensionistas, amparados pela paridade da Administração Direta do Poder Executivo, a título de reposição de perdas salariais de 37,17% (trinta e sete vírgula dezessete por cento), referente ao período compreendido entre fevereiro de 2000 a janeiro de 2009, no percentual correspondente a 10% (dez por cento), nas Tabelas de Vencimentos 11 a 18, constantes do Anexo IV, da Lei nº 9.337/04.

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2011, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de março de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                MARCO ANTÔNIO CITO            FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo              Secretário de Gestão Pública
     




Ref.
Projeto de Lei nº 483/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1816, caderno único, pág. 1, de 15/3/2012.