Art. 1º Altera
artigo 1º da Lei nº 11.303, de 8 de setembro de 2011:
“Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores ocupantes do
grupo de carreiras do magistério ativos, aposentados e pensionistas,
amparados pela paridade da Administração Direta do Poder Executivo, a
título de reposição de perdas salariais de 37,17% (trinta e sete vírgula
dezessete por cento), referente ao período compreendido entre fevereiro de
2000 a janeiro de 2009, no percentual correspondente a 10% (dez por
cento), nas Tabelas de Vencimentos 11 a 18, constantes do Anexo IV, da
Lei
nº 9.337/04.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 23 de setembro de 2011, revogadas as disposições
em contrário.
Londrina, 7 de março de 2012.
HOMERO BARBOSA
NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
Prefeito do
Município Secretário de
Governo Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 483/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1816, caderno
único, pág. 1, de 15/3/2012.