Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores
ocupantes do grupo de carreiras do magistério ativos, aposentados e
pensionistas amparados pela paridade da Administração Direta do Poder
Executivo, a título de reposição de perdas salariais de 37,17% (trinta e
sete vírgula dezessete por cento), referentes ao período compreendido
entre fevereiro de 2000 a janeiro de 2009, no percentual correspondente a
10% (dez por cento), nas Tabelas de Vencimentos 11 a 14 e 16 a 18,
constantes do Anexo IV, da Lei nº 9.337/04.
Parágrafo único. Face ao contido no caput deste artigo, as Tabelas de Vencimentos serão alteradas por Decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do art. 54da referida Lei.
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores ocupantes do grupo de carreiras do magistério ativos, aposentados e pensionistas,
amparados pela paridade da Administração Direta do Poder Executivo, a
título de reposição de perdas salariais de 37,17% (trinta e sete vírgula
dezessete por cento), referente ao período compreendido entre fevereiro de
2000 a janeiro de 2009, no percentual correspondente a 10% (dez por
cento), nas Tabelas de Vencimentos 11 a 18, constantes do Anexo IV, da
Lei
nº 9.337/04. (Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.499, de 7 de março de 2012)
Art. 2º Fica reajustado no mesmo percentual do artigo 1º desta Lei, a parcela referente à complementação salarial instituída pelo § 1º do art.
30 da
Lei nº 9.337/2004, face à determinação do § 2º do mesmo artigo.
Art. 3º Fica reajustado ainda, no mesmo percentual do artigo 1º desta Lei, as faixas salariais de que trata o § 1º do art. 1º da
Lei nº 7.349/1998.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 8 de setembro de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
CLEBERSON LUCIANO CÂNDIDO
Prefeito do
Município Secretário de
Governo Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 292/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1667, caderno único, pág. 2, em
23/9/2011.