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LEI Nº 11.509, DE 14 DE MARÇO DE 2012


Inclui o Lote nº 17/18 com 452,18m², localizado na Quadra 11 da Rua Nelson Brunelli, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Lote nº 17/18 com 452,18m², localizado na Quadra 11 da Rua Nelson Brunelli do Conjunto Habitacional Alexandre Urbanas incluído no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de março de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                MARCO ANTÔNIO CITO         
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo                    
     




Ref.
Projeto de Lei nº 312/2011
Autoria: Fabiano Rodrigo Gouvêa

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1817, caderno único, pág. 1, de 16/3/2012.