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LEI Nº 11.514, DE 21 DE MARÇO DE 2012


Altera dispositivo da Lei nº 10.185, de 27 de março de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo 1º do artigo 4° da Lei 10.185/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°   . . .
§ 1º   O mandato dos membros do Conselho será de três anos, permitida a reeleição para um único mandato consecutivo.
 . . .”

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de março de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                MARCO ANTÔNIO CITO           
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo             
     




Ref.
Projeto de Lei nº 24/2012
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1827, caderno único, pág. 2, de 26/3/2012.