LEI
Nº 11.640, DE 28 DE JUNHO DE 2012
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Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar as ações preferenciais, sem direito a voto, de sua propriedade na Sercomtel S.A.- Telecomunicações, para cumprimento do disposto no art. 2º, III, da Lei nº 6.419/95 e no art. 4º da Lei nº 6.666/96. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1906, caderno único, pág. 2, de 2/7/2012.