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LEI Nº 11.640, DE 28 DE JUNHO DE 2012


Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar as ações preferenciais, sem direito a voto, de sua propriedade na Sercomtel S.A.- Telecomunicações, para cumprimento do disposto no art. 2º, III, da Lei nº 6.419/95 e no art. 4º da Lei nº 6.666/96.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar as ações preferenciais, sem direito a voto, de sua propriedade na Sercomtel S.A. – Telecomunicações para dar cumprimento ao estabelecido nas Leis nºs. 6.419/1995 e 6.666/1996, seja através da realização de acordos extrajudiciais ou para dar cumprimento a decisões judiciais em processos em que Município de Londrina e/ou a Sercomtel S.A – Telecomunicações sejam parte e que tenham por objeto a entrega das mencionadas ações preferenciais.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de junho de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                  DIRCEU SODRÉ           
      Prefeito do Município                  Secretário de Governo         





Ref.
Projeto de Lei nº 419/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1906, caderno único, pág. 2, de 2/7/2012.