Art. 1º As alíneas do inciso II do
artigo 3° da Lei nº 10.388, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º . . .
. . .
II – . . .
a) oito representantes do Executivo Municipal, sendo: um da Secretaria de
Educação, um da Secretaria de Cultura, um da Secretaria de Saúde, um da
Secretaria do Meio Ambiente, um da Secretaria de Políticas para as
Mulheres, um da Secretaria de Assistência Social, um da Secretaria de
Defesa Social e um da Fundação de Esportes;
b) um representante das instituições de ensino superior público;
c) um representante das instituições de ensino fundamental e médio
públicos;
d) um representante do Núcleo Regional de Educação; e
e) um representante
do Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 16 de julho de 2012.
HOMERO BARBOSA NETO
DIRCEU SODRÉ
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 183/2012
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1921, caderno único, págs. 11 e 12, em 19/7/2012.