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LEI Nº 11.666, DE 16 DE JULHO DE 2012
(REVOGADA pelo art. 16 da Lei nº 13.120, de 10 de setembro de 2020)


Altera dispositivos da Lei nº 10.388, de 19 de dezembro de 2007, que estruturou o Conselho Municipal da Cultura de Paz – COMPAZ-LD.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   As alíneas do inciso II do artigo 3° da Lei nº 10.388, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   . . .
. . .
II – . . .
a) oito representantes do Executivo Municipal, sendo: um da Secretaria de Educação, um da Secretaria de Cultura, um da Secretaria de Saúde, um da Secretaria do Meio Ambiente, um da Secretaria de Políticas para as Mulheres, um da Secretaria de Assistência Social, um da Secretaria de Defesa Social e um da Fundação de Esportes;
b) um representante das instituições de ensino superior público;
c) um representante das instituições de ensino fundamental e médio públicos;
d) um representante do Núcleo Regional de Educação; e
e) um representante do Legislativo Municipal.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2012.



HOMERO BARBOSA NETO                 DIRCEU SODRÉ             
      Prefeito do Município               Secretário de Governo         





Ref.
Projeto de Lei nº 183/2012
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1921, caderno único, págs. 11 e 12, em 19/7/2012.