LEI
Nº 11.674, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
|
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 4.644, de 8 de abril de 1991, que dispõe sobre a exploração da atividade de estacionamento de veículos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1939, caderno único, pág. 108, em 8/8/2012.