LEI
Nº 11.683, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
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Inclui o parágrafo 3° ao artigo 61 da Lei n° 7.303, de 30 de dezembro de 1997, para permitir o pagamento de tarifas municipais por meio de cartão de crédito e/ou débito. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1951, caderno único, pág. 1, em 22/8/2012.