LEI
Nº 11.749, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
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Acrescenta parágrafo ao artigo 257 da Lei nº 7.303, de 31 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 2017, caderno único, pág. 7, em 12/11/2012.