Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
empréstimo externo no valor equivalente a até U$ 21.450.000,00 (vinte e um
milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da
América).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito de
que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento do “Programa
de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Londrina”.
Art. 2º Fica o Município de Londrina autorizado a oferecer, como
contragarantia ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as receitas geradas pelos
tributos referidos nos artigos 156, 158 e 159, I, II e III, da
Constituição Federal, ou outros que venham substituí-los.
Parágrafo único. Fica, também, o Poder Executivo autorizado a oferecer,
como garantia complementar da operação de crédito a ser contratado na
forma desta lei, as receitas próprias do Município e outras garantias em
direito admitidas.
Art. 3º Anualmente, a partir do exercício financeiro da contratação da
operação de crédito, o Plano Plurianual, as Leis de Diretrizes
Orçamentárias e os Orçamentos Anuais consignarão ações e dotações próprias
suficientes para a cobertura da contrapartida necessária à execução do
“Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Londrina”, bem como das
responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da contratação da
operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 4º Fica, ainda, o Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
adicionais, quando necessários, nos limites do empréstimo de que trata
esta lei, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento,
relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei n° 11.092, de 7 de dezembro de 2010.
Londrina, 3 de dezembro de 2012.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
GERVÁZIO LUIZ DE MARTIN
JÚNIOR
JOÃO CARLOS BARBOSA PEREZ
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Tecnologia
Ref.
Projeto de Lei nº 228/2012
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 2034, caderno único, pág. 3, em 6/12/2012.